Tarifa Social na eletricidade e gás natural
Desde 2017 o Despacho n.º 9081-C/2017 prevê a atribuição automática da tarifa social na eletricidade e no gás natural a todos os consumidores do mercado livre, por parte das empresas de eletricidade.
Assim, atribuição passou a ser mas fácil devido ao cruzamento de informação entre a Segurança Social, Direção Geral de Energia e a Autoridade Tributária com as companhias de energia. No entanto, na maioria dos casos não está a ocorrer esta atribuição automática, pelo que o recomendado é que o consumidor contacte com a sua companhia de energia para ativação da tarifa social. Neste caso poderá solicitar os rectroativos de forma a receber o desconto relativo às faturas que já foram liquidadas. O desconto da tarifa social é de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás, podendo ser acumulado com outros descontos oferecidos pelas empresas de eletricidade de de gás natural.
De momento, este desconto apenas se aplica na energia, mas estará a ser analisado a possibilidade de se também poder aplicar nas ofertas de fibra.
Além do rendimento anual auferido por cada agregado familiar, os consumidores poderão ter direito ao desconto social se tiverem a usufuir de algum dos seguintes apoios:
Complemento Solidário para Idosos; Rendimento Social de Inserção; Subsídio Social de Desemprego; Abono de Família para Crianças e Jovens; Pensão Social de Invalidez e Pensão Social de Velhice. ... See more